Benefício pago pelo INSS às famílias de segurados de baixa renda presos em regime fechado tem regras específicas de valor, prazo e renovação — entenda ponto a ponto.

O que é o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS. O dinheiro não vai para a pessoa presa, mas para seus dependentes, como cônjuge, companheiro, filhos ou outros dependentes legais.
A lógica é simples: quando um segurado de baixa renda é preso em regime fechado, a família pode perder sua fonte de sustento. O benefício existe para ajudar a proteger os dependentes durante esse período.
Quem tem direito
Para a família receber, o segurado preso precisa cumprir os requisitos exigidos pelo INSS:
- ter qualidade de segurado na data da prisão, inclusive quando estiver no chamado período de graça;
- ter cumprido carência de pelo menos 24 contribuições mensais — para o segurado especial, são exigidos 24 meses de atividade;
- ser considerado de baixa renda: em 2026, a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão deve ser igual ou inferior a R$ 1.980,38;
- estar preso em regime fechado;
- não receber remuneração da empresa nem outro benefício incompatível do INSS durante a prisão;
- ter dependentes legalmente reconhecidos, como cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência, sem limite de idade. Pais e irmãos também podem ter direito em determinadas situações, mediante comprovação.
Quanto vale o benefício
Em 2026, o auxílio-reclusão equivale a um salário mínimo: R$ 1.621,00. Esse valor não é pago individualmente a cada dependente. Quando há mais de um beneficiário, o total é dividido em partes iguais.
Exemplo: uma esposa e dois filhos menores dividem os R$ 1.621,00 em três partes. Por causa do arredondamento, cada cota fica em torno de R$ 540,33.

Prazo para solicitar
O prazo do pedido interfere no início do pagamento:
- até 90 dias após a prisão: o pagamento pode ser devido desde a data do recolhimento à prisão;
- depois de 90 dias: o benefício é devido a partir da data do requerimento.
Os pedidos podem ser feitos pelo Meu INSS. Para requerentes menores de 16 anos, o INSS orienta utilizar a Central 135.
Como o benefício se mantém ativo
A cada três meses, os dependentes precisam apresentar ao INSS a declaração de cárcere ou reclusão, comprovando que o segurado continua preso. Se o documento não for apresentado, o pagamento pode ser suspenso.
O benefício é encerrado quando o segurado é solto, passa a uma situação incompatível com o auxílio ou quando o dependente perde essa condição. No caso de falecimento do segurado, a família deve verificar as regras da pensão por morte.

Resumo rápido
| Item | Regra em 2026 |
|---|---|
| Quem recebe | Dependentes do segurado preso |
| Carência | 24 contribuições mensais |
| Requisito de renda | Média dos 12 meses de até R$ 1.980,38 |
| Regime | Fechado |
| Valor | R$ 1.621,00, dividido entre os dependentes |
| Prazo para pedir | Até 90 dias para possível pagamento desde a prisão |
| Manutenção | Declaração de cárcere a cada 3 meses |
Fonte: INSS. Valores válidos para 2026 e sujeitos a atualização conforme reajuste do salário mínimo. Consulte também as páginas oficiais sobre regras do auxílio-reclusão, limite de renda e renovação da declaração de cárcere.


