Uma medida protetiva pode determinar afastamento da residência, distância mínima e proibição de contato. Entender exatamente o que o juiz decidiu é essencial para evitar consequências ainda mais sérias.
Leitura sem juridiquês · Por Lorenna Lucia Leal Martinez
Imagine a seguinte situação: depois de um conflito entre um casal, é registrada uma ocorrência e, pouco tempo depois, uma das partes recebe uma decisão judicial determinando que se afaste da residência, mantenha determinada distância e não entre em contato com a outra.
A primeira reação costuma ser de dúvida:
“Mas nós ainda somos casados.”
“Eu preciso mesmo sair de casa?”
“Não houve agressão física.”
“Posso mandar uma mensagem?”
“E se ela entrar em contato comigo?”
“Quanto tempo isso vai durar?”
Essas perguntas aparecem com frequência porque muita gente sabe que existe uma medida protetiva, mas não entende exatamente o que ela representa na prática. E esse desconhecimento pode trazer consequências sérias.
Afinal, o que é uma medida protetiva?
A medida protetiva de urgência é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha para proteger a mulher diante de uma situação de violência doméstica e familiar.
Sua principal característica está justamente na urgência: diante da existência de risco, o Judiciário pode estabelecer restrições para evitar que a situação continue ou se agrave.
Conforme o caso, a decisão pode determinar o afastamento do lar, a proibição de aproximação da vítima, de familiares ou testemunhas, uma distância mínima e a proibição de contato por telefone, mensagens, redes sociais ou outros meios.
“Mas não houve agressão física”
Esse é um dos principais equívocos quando se fala no assunto. A Lei Maria da Penha não protege apenas contra violência física.
A legislação também reconhece a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Por isso, a ausência de lesão corporal, por si só, não impede que uma medida protetiva seja concedida.
A análise realizada nesse momento é diferente daquela feita ao final de um processo criminal. A medida busca responder a uma situação de risco apresentada ao Judiciário.
Se a pessoa atingida discordar dos fatos narrados ou considerar alguma restrição desnecessária ou excessiva, poderá exercer sua defesa e pedir a revisão da decisão pelos meios jurídicos adequados. O que não pode fazer é simplesmente decidir que não irá cumpri-la.
A medida protetiva acaba com o casamento?
Não. Uma medida protetiva pode determinar que marido e mulher não morem juntos e até que não mantenham contato. Ainda assim, isso não significa que o casamento tenha terminado.
Afastamento não é divórcio.
O vínculo conjugal continua existindo até que sejam adotadas as medidas próprias para sua dissolução. O mesmo vale para guarda dos filhos, alimentos e partilha de bens: cada questão possui tratamento jurídico próprio.
Por isso, o argumento “mas ela ainda é minha esposa” não autoriza o descumprimento de uma proibição de contato ou aproximação.

Posso mandar uma mensagem só para conversar?
Antes de qualquer contato, é necessário verificar exatamente o que foi determinado pelo juiz.
Se a decisão proíbe contato por qualquer meio, isso pode incluir ligação, WhatsApp, redes sociais, e-mail e outras formas de comunicação. Até uma mensagem aparentemente inofensiva enviada para “resolver as coisas” pode representar descumprimento da ordem.
Também é preciso ter cuidado com tentativas indiretas. Pedir para um amigo ou familiar transmitir recados pode contrariar a finalidade da medida e gerar novas consequências.
“Mas foi ela quem me procurou. Posso responder?”
Essa é uma das situações que mais provocam confusão. Se a própria vítima enviar uma mensagem, é natural pensar: “Se foi ela quem me chamou, então posso responder.”
Não é tão simples. A iniciativa de contato da própria vítima não revoga automaticamente uma decisão judicial. Enquanto a medida estiver vigente, a pessoa submetida às restrições deve continuar observando aquilo que foi determinado.
Se houve reconciliação, retomada voluntária da convivência ou outra mudança relevante, essa circunstância pode ser levada ao conhecimento do Judiciário. Um acordo informal entre as partes, sozinho, não faz desaparecer uma ordem judicial.
Quanto tempo dura uma medida protetiva?
A resposta depende do caso. A Lei Maria da Penha estabelece que as medidas devem permanecer enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
Na prática, a medida pode ser concedida sem data previamente definida para terminar. Isso não significa que seja necessariamente eterna: as circunstâncias podem mudar, e a necessidade das restrições pode ser novamente analisada pelo Judiciário.
Conforme o caso, pode ser requerida a revisão, modificação ou revogação. Até que exista nova decisão, porém, permanece válida a determinação anterior.
E se eu simplesmente descumprir?
Uma situação inicialmente relacionada a uma medida de proteção pode gerar nova consequência criminal caso a ordem seja desrespeitada.
Frases como “eu só fui conversar”, “ela deixou eu entrar”, “nós voltamos” ou “eu achei que a medida já tinha acabado” podem colocar alguém em uma situação jurídica ainda mais complicada.
Se existe dúvida sobre a validade ou o alcance da medida, o caminho não é testá-la. É buscar orientação jurídica.

Recebeu uma medida protetiva? Três coisas precisam estar claras
Nem todas as medidas possuem o mesmo conteúdo. É a decisão judicial que define as restrições do caso.
Casamento, filhos em comum, mensagem da vítima ou tentativa de reconciliação não fazem as restrições desaparecerem automaticamente.
A medida pode ser discutida, revista ou revogada pelos meios adequados. Não deve ser descumprida por decisão própria.
Informação também evita problemas
Medidas protetivas lidam com situações delicadas e precisam ser tratadas com seriedade. Para quem busca proteção, representam um instrumento importante para interromper situações de violência e preservar a segurança. Para quem recebe restrições, compreender seus limites é fundamental para não agravar a situação.
Não interprete uma medida protetiva com base no que você acha que ela significa. Leia a decisão e saiba exatamente o que foi determinado.
Se existe ordem de afastamento, afaste-se. Se existe proibição de contato, não estabeleça contato. Se houver dúvida, mudança das circunstâncias ou motivo para questionar a medida, procure orientação jurídica e utilize os instrumentos adequados.
Sobre a colunista
Lorenna Lucia Leal Martinez é advogada com atuação nas áreas Cível e Criminal, desde investigações e inquéritos até audiências, peças processuais e estratégias de defesa. Também possui experiência em Direito Corporativo e Administrativo, pareceres, relatórios técnicos e demandas perante órgãos públicos e de controle.



