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Auxílio-acidente: é possível trabalhar e receber o benefício do INSS?

• Atualizado em

• Leitura sem juridiquês

Trabalhador após acidente que pode gerar direito ao auxílio-acidente do INSS.

Por Luiz Matias, advogado especialista em Direito Previdenciário

Uma das dúvidas que mais aparecem quando falamos em auxílio-acidente é esta:

Se a pessoa voltou a trabalhar, ela ainda pode receber um benefício do INSS?

A resposta é sim.

O auxílio-acidente não é pago para substituir o salário. Ele funciona como uma indenização mensal para quem sofreu um acidente, ficou com uma sequela permanente e passou a enfrentar alguma redução na capacidade para realizar o trabalho que exercia antes.

Ou seja: a pessoa pode continuar trabalhando, receber seu salário normalmente e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.

Ele pode ser concedido quando, depois da recuperação e da consolidação das lesões, o trabalhador fica com uma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

Não é necessário que a pessoa fique completamente incapacitada.

Também não é preciso que ela esteja impossibilitada de trabalhar. O benefício existe justamente para as situações em que o trabalhador consegue continuar exercendo sua atividade, mas passou a fazê-la com mais dificuldade, limitação ou esforço.

Um exemplo ajuda a entender

Imagine um trabalhador que sofreu um acidente doméstico e perdeu parte dos movimentos de uma das mãos.

Depois do tratamento, ele conseguiu voltar ao emprego. Porém, tarefas que antes eram realizadas normalmente passaram a exigir mais esforço, mais tempo ou alguma adaptação.

Embora esse trabalhador continue recebendo seu salário, a sequela pode ter reduzido sua capacidade para a atividade habitual.

Nesse caso, pode existir direito ao auxílio-acidente.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não.

Esse é um dos erros mais comuns sobre o benefício.

O auxílio-acidente pode decorrer de um acidente de trabalho, mas também pode ser causado por:

  • acidente de trânsito;
  • acidente doméstico;
  • acidente durante uma atividade de lazer;
  • queda;
  • corte;
  • fratura;
  • qualquer outro acidente que deixe uma sequela permanente.

O ponto principal não é o local onde aconteceu o acidente.

É necessário demonstrar que o acidente deixou uma sequela e que essa sequela reduziu a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.

Quem pode receber?

Podem ter direito ao auxílio-acidente:

  • empregados urbanos ou rurais;
  • empregados domésticos, observadas as regras aplicáveis à data do acidente;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais, como pequenos produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar.

Por outro lado, a legislação atual não prevê esse benefício para:

  • contribuintes individuais;
  • trabalhadores autônomos;
  • MEIs;
  • profissionais liberais que contribuem como individuais;
  • segurados facultativos.

Portanto, não basta ter contribuído para o INSS. A categoria de segurado existente na época do acidente também precisa ser analisada.

Existe tempo mínimo de contribuição?

Não existe carência para o auxílio-acidente.

Isso significa que não é necessário completar um número mínimo de contribuições antes do acidente.

Mas existe outro requisito importante: o trabalhador precisa ter qualidade de segurado na época em que o acidente aconteceu.

Além disso, será necessário comprovar:

  1. a ocorrência do acidente;
  2. a existência de uma sequela permanente;
  3. a redução da capacidade para o trabalho habitual;
  4. a ligação entre o acidente e a sequela apresentada.

A redução precisa ser grave?

Não necessariamente.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 416, já reconheceu que o grau da lesão não é o fator decisivo. Mesmo uma redução pequena pode gerar o benefício, desde que ela efetivamente prejudique a capacidade para o trabalho exercido habitualmente.

Isso não significa que qualquer lesão dará direito ao auxílio-acidente.

É preciso existir uma repercussão real no trabalho. Uma sequela que não provoca nenhuma dificuldade, redução ou necessidade de esforço adicional pode não ser suficiente.

Cada situação precisa ser analisada considerando a atividade exercida pelo trabalhador.

Uma limitação na mão, por exemplo, pode ter consequências muito diferentes para um digitador, um motorista, um pedreiro ou um trabalhador rural.

Qual é o valor do benefício?

Em regra, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício calculado pelo INSS.

Como ele possui natureza indenizatória e não substitui o salário do trabalhador, seu valor pode ser inferior ao salário mínimo.

O percentual não muda conforme a gravidade da sequela. Uma limitação maior não significa, automaticamente, um percentual maior.

O cálculo depende do histórico contributivo do segurado e da legislação aplicável ao caso.

Até quando o auxílio-acidente é pago?

O benefício é pago até:

  • a véspera do início de uma aposentadoria; ou
  • o falecimento do segurado.

Ele não pode ser acumulado com aposentadoria.

Durante o período em que é recebido, seu valor pode integrar o cálculo do salário de benefício de uma futura aposentadoria, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Auxílio-acidente não é auxílio por incapacidade temporária

Apesar dos nomes parecidos, são benefícios diferentes.

Auxílio por incapacidade temporária

É o antigo auxílio-doença. Ele é pago enquanto o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar e precisa permanecer afastado de sua atividade.

Auxílio-acidente

É uma indenização paga depois que a lesão se estabiliza e deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Em resumo:

O auxílio por incapacidade temporária protege durante o afastamento. O auxílio-acidente indeniza a limitação que permaneceu.

Quando houve recebimento do auxílio por incapacidade temporária em razão do mesmo acidente, o auxílio-acidente normalmente começa no dia seguinte ao encerramento daquele benefício, caso os requisitos estejam presentes.

Quais documentos podem ajudar?

A análise não depende apenas de um diagnóstico.

Os documentos precisam ajudar a demonstrar como a sequela interfere no trabalho realizado pela pessoa.

Podem ser importantes:

  • prontuários médicos;
  • relatórios de atendimento;
  • exames de imagem;
  • laudos médicos;
  • atestados;
  • registros de cirurgias e tratamentos;
  • documentos sobre o acidente;
  • comunicação de acidente de trabalho, quando for o caso;
  • descrição das atividades profissionais;
  • documentos que demonstrem adaptações ou dificuldades após o retorno.

Um relatório médico completo deve indicar, sempre que possível, qual sequela permaneceu e quais limitações ela provoca.

O INSS negou. Isso significa que não existe direito?

Não necessariamente.

Muitos pedidos são negados porque a perícia não reconheceu a redução da capacidade, porque faltaram documentos ou porque não ficou clara a relação entre o acidente, a sequela e a atividade profissional.

Uma negativa precisa ser analisada com atenção.

Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou discutir o direito judicialmente. Mas isso não significa que todo indeferimento esteja errado.

Antes de tomar uma decisão, é importante entender exatamente por que o pedido foi negado e quais provas estão disponíveis.

O que deve ser analisado antes do pedido?

Antes de solicitar o benefício, vale responder:

  • Qual era a categoria do trabalhador na época do acidente?
  • Ele ainda tinha qualidade de segurado?
  • Qual sequela permaneceu?
  • Essa sequela é definitiva?
  • Como ela interfere no trabalho habitual?
  • Existem documentos médicos que comprovem essa limitação?
  • Houve auxílio por incapacidade temporária antes?
  • O CNIS e os vínculos de trabalho estão corretos?

Essas respostas ajudam a verificar se os requisitos estão presentes e quais documentos serão necessários.

Informação é o primeiro passo

Muita gente deixa de procurar o auxílio-acidente porque voltou ao trabalho e acredita que, por isso, não pode receber nada do INSS.

Mas voltar a trabalhar não elimina automaticamente o direito.

Se o acidente deixou uma sequela permanente e essa sequela reduziu a capacidade para a atividade habitual, o caso merece ser analisado.

O mais importante é não confundir a possibilidade de continuar trabalhando com a ausência de uma limitação.

Direito, direto ao ponto.


Luiz Matias

Sobre o autor

Luiz Matias é advogado especialista em Direito Previdenciário e colunista do Papo Direito. Escreve sobre benefícios do INSS e os problemas previdenciários que afetam a vida dos trabalhadores.

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